Serviço de coleta

CLIQUE NO DOCUMENTO PARA BAIXAR O CRONOGRAMA DE COLETA 2025

https://amargosa.ba.gov.br/uploads/2025-04-25-11-42-42-coleta-amargosa.pdf


Observações complementares a respeito do cronograma coleta de lixo:

  1. 1. A coleta de lixo pode, eventualmente, sofrer atrasos por motivos internos ou externos. Mesmo assim, é dever do cidadão colocar o lixo em frente à sua casa, comércio ou condomínio com antecedência, respeitando o horário definido neste cronograma — exceto em casos de aviso prévio sobre mudanças no serviço pela SEMOP.
  2. 2. De acordo com a Lei Complementar Nº 43, de 06 de Dezembro de 2024, que institui o Código de Posturas do Município de Amargosa, colocar lixo fora do horário, local ou frequência determinados é uma infração sujeita a multa. O Art. 31. da referida lei reforça que, para assegurar a estética e a higiene dos passeios e logradouros públicos, fica proibido manter ou jogar lixo, materiais e entulhos, provenientes de edificações ou terrenos, em quaisquer vias, praças, logradouros ou áreas públicas.
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