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I – discutir, formular e elaborar a política de uso e ocupação do solo urbano, nos termos do quanto
previsto no Plano Diretor Participativo Municipal;
II – zelar pelo alcance da função social da propriedade no município;
III – discutir, formular e executar a política de desenvolvimento dos serviços públicos;
IV – discutir, formular, executar e avaliar as políticas relativas a obras, desenvolvimento urbano e
rural, segurança patrimonial e transporte do Município;
V – fornecer condições infraestruturais para o funcionamento das instalações públicas municipais.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do(a) Secretário(a)
a) superintendência de Engenharia e Planejamento da Cidade – SUPEC;
b) superintendência de obras – SUPOB:
1. coordenação de obras públicas – COP
2. coordenação de manutenção predial – CAM
3. chefia de pavimentação e saneamento- COSAN
c) superintendência de posturas e serviços públicos – SUPESP
1. chefia de iluminação pública – CIP
2. chefia de paisagismo – CPAI
3. chefia de limpeza pública – CLIMP
d) gerência de monitoramento e controle de qualidade – GEMOC;
e) coordenação de Infraestrutura Rural – COINFRA
4. chefia de estradas – COE
5. chefia de abastecimento de água – COAB
6. administração Distrital – AD
f) comando municipal de trânsito – CMT
1. coordenação de engenharia e sinalização – CES
2. coordenação de fiscalização, tráfego e administração – COFI
3. coordenação de educação de trânsito – CET
4.coordenação de controle e análise de estatística de trânsito – CCA
g) comando da Guarda Civil Municipal – GCM
h) coordenação de Transportes – COTRAN
i) coordenação da Defesa Civil Municipal – CODESAM
À Superintendência de Engenharia e Planejamento da cidade – SUPEC compete zelar pela discussão, elaboração, execução e avaliação da política de uso e ocupação do solo, mobilidade urbana, saneamento e meio ambiente sustentável em adequação ao Estatuto das Cidades, bem como incumbe coordenar a elaboração e monitoramento das determinações constantes no Plano Diretor Participativo Municipal;
A Superintendência de obras – SUPOB tem por finalidade formular, discutir, planejar, coordenar, autorizar, executar e avaliar projetos de qualquer obra pública ou privada municipal;
À Coordenação de Obras Públicas – COP compete elaborar e auxiliar o planejamento, execução e fiscalização de qualquer obra pública desenvolvida no município;
À Coordenação de Manutenção – CAM predial compete realizar e fiscalizar qualquer reparo nos prédios públicos municipais, sob o monitoramento da Coordenação de obras em caso de intervenções simultâneas;
À Chefia de Pavimentação e Saneamento – COSAN compete zelar pela manutenção das vias públicas e o funcionamento das redes pluviais e de esgotamento sanitário do município, valendo-se do auxílio da SUPE e da SUPOB em casos de intervenções estratégicas;
À Superintendência de Posturas e Serviços Públicos – SUPESP compete discutir, elaborar, executar e avaliar a os serviços públicos municipais voltados às áreas de paisagismo, limpeza pública, iluminação pública, pavimentação e saneamento, feiras-públicas e posturas municipais;
À Chefia de Iluminação Pública – CIP compete planejar e executar a política municipal de manutenção e eficientização da iluminação pública do Município;
À Chefia de paisagismo – CPAI compete planejar e executar política municipal de jardinagem e paisagismo relativas à estética do Município das áreas públicas municipais, com assessoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente – SEAGRI, sempre que necessário;
À Chefia de Limpeza Pública – CLIMP compete planejar e executar a política municipal de manejo de resíduos sólidos, zelando sempre pelo asseio das áreas públicas e preservação do meio ambiente;
À Gerência de monitoramento e controle de qualidade – GEMOC compete auxiliar o(a) Secretario(a) de Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade em sua tomada de decisões institucionais, bem como formular relatórios que possibilitem a gestão racional dos demais setores que compõem a SEMOP, no sentido de aperfeiçoar os serviços prestados e reduzir custos;
À Coordenação da Defesa Civil municipal – CODESAM compete planejar, discutir e executar a política municipal de Defesa civil em sintonia coma as políticas estaduais e federais e as deliberações do Conselho Municipal de Defesa Civil;
À Coordenação da Infraestrutura Rural – COINFRA compete zelar pela política de plena integração entre os ambientes urbanos e rurais, garantindo condições de acesso, saneamento e funcionamento dos equipamentos públicos instalados na zona rural do município;
À Coordenação de estradas – COE compete planejar e executar a política municipal de manutenção das estradas vicinais do município e parceria com a SUBOP, sempre que necessário;
À Chefia de abastecimento de água – COAB compete planejar e executar a política municipal de manutenção e expansão das redes de abastecimento de água na zona rural;
Aos Administradores Distritais compete zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos existentes nos distritos e adjacências;
Ao Comando Municipal de Trânsito – CMT compete planejar, discutir, conscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de pedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, bem como:
I – administração e gestão do Comando Municipal de Trânsito – CMT, implementando planos, programas e projetos;
II – planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município
O Comandante Municipal de Trânsito é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
À Coordenação de Engenharia e Sinalização compete:
I – planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
II – planejar o sistema de circulação viária do Município;
III – proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
IV – integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V – elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI – acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados.
À Coordenação de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
I – administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
II – administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III – controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;
IV – controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V – operar em segurança das escolas;
VI – operar em rotas alternativas;
VII – operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
VIII – operar e verificar a sinalização, bem como corrigir eventuais deficiências.
À Coordenação de Educação de Trânsito compete:
I – promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito;
II – promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:
I – coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;
II – controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município;
III – controlar os veículos registrados e licenciados no Município;
IV – elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.
Ao Comando da Guarda Civil Municipal – GCM compete fazer cumprir as determinações legais previstas para Guarda Civil local, com o intuito de zelar pelo patrimônio público, o bem estar geral, a organização do trânsito e o meio ambiente.
À Coordenação de transportes e mobilidade urbana – COTRAN complete planejar, discutir, executar e avaliar a política municipal de mobilidade urbana, bem como o atendimento de demandas de transporte de pessoas provenientes das secretarias municipais.