executar e avaliar as políticas de saúde pública do Município.
Estrutura Organizacional – SESAU
Subsecretaria de Saúde (SUSAU): compete assistir o(a) secretário(a) de saúde na formulação e implementação de políticas de saúde, supervisionando operações e programas, coordenando equipes e projetos intersetoriais e garantindo a eficiência e qualidade nos serviços de saúde prestados à população.
Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (VISA): compete planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental no Município.
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP): compete planejar e coordenar ações de vigilância epidemiológica, monitorar surtos e epidemias, desenvolver estratégias de controle de doenças.
Coordenação de Endemias (COVEP): compete coordenar o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE), bem como acompanhar as informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; executar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; gerenciar o controle de Esquistossomose, Doença de Chagas; e atuar no controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros).
Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador (DIVSAT): compete planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à saúde dos servidores municipais, bem como proceder registro de ocorrências relacionados aos trabalhadores da iniciativa privada municipal.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVIS): compete a gestão do Sistema de Vigilância em Saúde composto pelas vigilâncias sanitária, ambiental e epidemiológica, e saúde do trabalhador, em consonância com as diretrizes do Sistema único de Saúde, devendo fazer a coordenação e a supervisão das ações de prevenção e controle das doenças ou agravos, identificando e priorizando os problemas de saúde da população.
À Coordenação de Imunização (COI): compete o armazenamento, distribuição, manutenção e oferta de vacinas de forma contínua nas unidades básicas de saúde e nas campanhas nacionais realizadas, a fim de manter coberturas vacinais dentro das metas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS).
Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPLAV): compete planejar e avaliar programas de saúde, coordenar projetos estratégicos e supervisionar análise de indicadores de saúde.
Diretoria de Gestão da Informação (DIGIN): compete coordenar, supervisionar, avaliar e monitorar todos dados referentes às informações produzidas nas unidades e instituições de saúde do Município.
Diretoria de Faturamento Hospitalar (DIFAT ): compete gerenciar o processo de faturamento hospitalar, garantindo a precisão e eficiência nas operações, bem como supervisionar a equipe de faturamento, assegurando a conformidade com normas e regulamentos financeiros e otimizando os fluxos de trabalho e diminuindo o tempo de recebimento.
Diretoria de Auditoria em Saúde (DIRAS ): compete planejar e coordenar auditorias em serviços de saúde, avaliando conformidade com normas e diretrizes e elaborando relatórios de auditoria.
Superintendente Gestão, Orçamento e Finanças (SUPOF ): compete planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades administrativas da secretaria, desenvolver políticas de eficiência e de permanente modernização das rotinas com o auxílio da SEAFI.
Gestão de Transporte (GETRAN): compete gerenciar operações de transporte em saúde; coordenar a logística de deslocamento de pacientes; supervisionar a manutenção da frota com o auxílio da SEMOP/DITRAN.
Coordenação de Manutenção e Patrimônio (COMAP): compete coordenar a manutenção das instalações de saúde, reformas e intervenções e garantir segurança, acessibilidade, procedendo permanente controle dos bens alvo de tombamento patrimonial conforme regulamento da SEAFI/COPAT.
Coordenação de Logística e Suprimento (COLOG): compete assegurar a infraestrutura e insumos necessária para e regular prestação dos serviços de Saúde no município.
Coordenação Contábil (CONT): compete proceder as rotinas de controle orçamentário, empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e orçamentária.
Coordenação de Compras (COMP): compete planejar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as compras realizadas pela SESAU, zelando pela permanente capacitação das equipes de compras das secretarias municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento da SEAFI/COMP.
Assessoria de finanças( AFIN ): compete proceder as rotinas de controle de saldos,
conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN.
Coordenação de Almoxarifado (COAL ): compete assegurar a recepção, armazenamento, guarda e entrega dos bens adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, segundo diretrizes da SEAFI/GERAM.
Superintendência de Saúde Integrada (SUSAI): compete planejar, avaliar e coordenar os serviços de atendimento multidisciplinar, promovendo a integração entre as especialidades de saúde não médicas, promovendo a reabilitação e o bem-estar e colaborando para a recuperação dos pacientes em diversas áreas da saúde desenvolvendo estratégias de prevenção e promoção da saúde.
Superintendência de Atenção à Saúde (SUPAS): compete formular, discutir, promover e avaliar a política de saúde, bem como planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a promoção, proteção e preservação à saúde da população no Município.
Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF): compete planejar, discutir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à assistência farmacêutica.
Diretoria de Saúde Bucal (DISAB): compete organizar e implantar programas de saúde bucal na Rede Básica de Saúde, nas áreas preventivas e curativas, avaliar e controlar a execução dos programas de saúde bucal, bem como avaliar e controlar o desempenho dos profissionais de odontologia e auxiliares da Rede Básica de Saúde e avaliar e controlar os aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços odontológicos prestados.
Diretoria da Atenção Básica (DAB): compete coordenar serviços de atenção básica; implementar projetos de melhoria da atenção primária e supervisionar unidades de saúde, zelando pelo funcionamento regular, abastecimento, controle dos indicadores e qualidade dos serviços.
Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle (DIRAC): compete o cadastro dos serviços e dos usuários de forma fidedigna, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituírem uma base segura para o processo de programação e organização da assistência, bem como, conhecer fluxos de encaminhamentos dos usuários na Rede Assistências, assim como Programação Pactuada Integrada, avaliar o teto físico e financeiro da rede pública, a fim de oferecer atendimento suficiente, obedecendo a preceitos da legislação e normas que orientem a administração pública e manter relação com municípios pactuados.
Superintendência de Média e Alta Complexidade (SUMAC): compete planejar, discutir, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades pertinentes à Média e Alta Complexidade no âmbito do município.
Complexo Municipal de Saúde (HMA): compete, precipuamente, absorver as demandas de urgência emergência do município e região, abarcando o conjunto de serviços prestados pelo Hospital Municipal de Amargosa e Laboratório Municipal.
Gestão Hospitalar (GEHOSP): compete gerenciar operações hospitalares, supervisionar equipes administrativas; garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Coordenação Administrativa Hospitalar (CAH): compete zelar pelos registros administrativos do Hospital Municipal, em especial no tocante ao patrimônio, compras, frequência, controle de pessoal das áreas administrativas.
Diretoria de Atenção Domiciliar (DIAD): compete coordenar programas de atenção domiciliar; supervisionar a equipe de cuidados em casa e garantir a qualidade e continuidade dos cuidados.
Coordenação do SAMU (SAMU): compete gerenciar o quadro de profissionais; supervisionar a execução das atividades da equipe do SAMU municipal de acordo com os protocolos estabelecidos junto à equipe, bem como, montar, controlar e avaliar a escala mensal, substituindo situações de faltas ocasionais do quadro, manter o quadro de enfermagem informado sobre modificações nas normas, rotinas e regulamentos, através de reuniões e atividades de supervisão e informar e oficializar todas as ocorrências e intercorrências (imperícia, negligência e imprudência) éticas que envolvam os profissionais da base SAMU – Amargosa.
Supervisão de TFD (TFD): compete coordenar, monitorar e operar as atividades de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, garantir o acesso aos usuários do SUS do quando não houver o tratamento, depois de esgotadas todas as possibilidades nas unidades de saúde no local de origem, através de marcação de consultas em outros serviços que disponibiliza o procedimento, bem como garantir o deslocamento de pacientes para realização do tratamento em outro município após consulta agendadas, zelando pelo conforto e bem estar dos pacientes.
Diretoria do CAPS (CAPS ): compete gerenciar as atividades administrativas e profissionais do Centro de atenção Psicossocial, acompanhar e avaliar o desempenho da equipe de trabalho de acordo com a atribuição exercida por cada setor, mantendo atualizado e organizado os arquivos, documentos do CAPS, incluindo fichas e prontuários, além dos usuários cadastrados e elaborar Relatórios e prestação de contas das atividades realizadas, garantindo funcionamento, manutenção e conservação da unidade
Diretoria da Policlínica Municipal (DIPOL ): compete gerenciar a operação geral da policlínica, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados; supervisionar equipes multidisciplinares; garantir a conformidade com normas de saúde pública; administrar recursos financeiros e materiais; promover melhorias contínuas nos processos clínicos e administrativo.
Ouvidoria do SUS (OUVSUS): compete monitorar o serviço de ouvidoria, receber e encaminhar demandas dos usuários, elaborar relatórios com sugestões de melhorias para os serviços de saúde.
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
- Gestor/responsável: Milena Aguiar Cunha de Almeida
- Endereço: Avenida Dr. Aloísio Borges, 335, Santa Rita, Amargosa, Bahia.
- Telefone: (75) 99207-0025
- E-mail:sesau@amargosa.ba.gov.br
- Horário de Atendimento: 08h às 12 h/14h às 17h (segunda a sexta).