O que você procura?

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade organizar e
acompanhar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo as políticas educacionais necessárias a sua melhoria, em consonância com a proposta educacional do município e as diretrizes gerais da educação brasileira.

Estrutura Organizacional – SEMED

AGEP –  À Assessoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica compete apoiar o desenvolvimento curricular e pedagógico, promover práticas inovadoras de ensino, bem como trabalhar na formação continuada dos professores e analisar e propor melhorias nos processos de ensino e de aprendizagem.

SUDEIA – À Superintendência de Desenvolvimento do Ensino na Educação Infantil e Anos Iniciais compete planejar, coordenar e avaliar a política municipal pedagógica para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, desenvolvendo políticas e práticas pedagógicas inovadoras, promover a formação continuada dos professores e assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes.

 DIREIN –  À Diretoria de Ensino da Educação Infantil compete Coordenar, executar, formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação Infantil; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; acompanhar e avaliar a execução das propostas curriculares e as propostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar o desenvolvimento integral da criança; bem como definir programas e projetos específicos para as turmas de educação infantil com material didático, formação e equipamento adequados.

COPRES – À Coordenação pedagógica da Pré-escola compete assessorar e acompanhar as unidades escolares que ofertam a Educação Infantil (pré-escola); promover ações específicas para as classes de Educação Infantil das unidades escolares do campo; orientar e acompanhar junto às unidades escolares o processo de desenvolvimento integral dos alunos da Educação Infantil; e apoiar e incentivar ações educativas que propiciem a integração das escolas com a comunidade em articulação com as demais coordenações da Secretaria.

COPCRE – À Coordenação Pedagógica da Creche compete acompanhar e assessorar os Centros de Educação Infantil, em suas ações pedagógicas; oferecer subsídios para metodologias inovadoras; planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico dos Centros de Educação Infantil; e promover a formação continuada dos profissionais dos Centros de Educação Infantil, visando o processo de desenvolvimento integral dos alunos.

DIREF-CID – À Diretoria de Ensino Fundamental – anos inicias – da Cidade compete coordenar e avaliar o ensino e administração nas escolas da cidade, implementando políticas de ensino, garantindo qualidade do ensino, bem como formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino; e planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares.

COPEF-CID – À Coordenador(a) do Ensino Fundamental – anos inicias – da cidade – compete acompanhar, assessorar e avaliar, no âmbito das escolas da cidade, a ação político pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais; articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprendizagem; e elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal de Ensino.

PRALLER – À Coordenação do Programa de Alfabetização e Letramento compete coordenar o Programa de Alfabetização e Letramento; desenvolver materiais pedagógicos focados na alfabetização; supervisionar práticas de ensino voltadas para o letramento; e promover capacitação de professores para o ensino do letramento.

DIREF – CAM – À Diretoria do Ensino Fundamental– anos inicias – do Campo compete coordenar e avaliar o ensino e administração nas escolas do campo, implementando políticas de ensino, garantindo qualidade do ensino, bem como formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação e as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo nacional, estadual e municipal; acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do
ensino; e planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares.

 COPEF-CAM – À Coordenação do Ensino Fundamental do Campo (anos iniciaiscompete acompanhar, assessorar e avaliar, no âmbito das escolas do campo, a ação político pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais; articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprendizagem; e elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal de Ensino.

COPEM – À Coordenação Pedagógica das Classes Multisseriadas compete promover atendimento pedagógico específico às classes multisseriadas; construir referências teórico metodológicas para subsidiar a prática pedagógica e a ampliação e inovação de estruturas e currículos escolares; e estimular a produção de materiais didáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de atividades pedagógicas adequados ao perfil destas classes.

SUDEF – À Superintendência de Desenvolvimento do Ensino fundamental – anos finais, Educação de Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico-Raciais compete acompanhar, assessorar e avaliar a ação político-pedagógica das classes de Ensino Fundamental anos finais; planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas de formação continuada; realizar seminários, painéis, encontros e outros eventos para os professores necessários ao ensino; e coordenar, articular políticas e ações voltadas para a Educação de Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico-Raciais.

DIREAF – À Diretoria do Ensino Fundamental, anos finais compete coordenar e supervisionar o ensino fundamental para os anos finais e demais modalidades; implementar políticas educacionais; promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino; assegurar a qualidade e equidade na educação oferecida.

COPEAF – À Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental, anos finais compete coordenar planejamento curricular; supervisionar professores; promover melhorias no ensino.

DITEG – À Diretoria de Educação Integral compete acompanhar o processo de implantação e execução de projetos de contraturno e/ou Escola Integral; orientar as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral e os Programas de Ampliação de Jornada, quanto aos encaminhamentos teóricos- metodológicos específicos e estruturais nas escolas

DIAEER – À Diretoria de Ações e Estudos Étnicos-Raciais planejar e promover formações sobre temáticas relacionadas às questões étnico-raciais; elaborar política municipal de capacitação de professores para que promovam a equidade étnico-racial; monitorar a implementação dessa política na rede municipal de ensino.

 COEER – À Coordenação de Ações e Estudos Étnico-Raciais promover e coordenar ações educativas voltadas para a compreensão da necessidade histórica da valorização da diversidade étnico-racial; desenvolver materiais didáticos que abordem a diversidade étnico-racial sob a perspectiva histórico e cultural; formar professores para promoverem a equidade étnico-racial.

DIEJA – À Diretoria da Educação de Jovens e Adultos compete formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação de Jovens e Adultos; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; garantir a oferta do ensino para jovens e adultos atendendo às características, necessidades e disponibilidades desses estudantes, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacional, Estadual e Municipal da Educação de Jovens e Adultos; monitorar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino; planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para esses estudantes com material didático, formação e equipamentos adequados.

COEJA – À Coordenação da Educação de Jovens e Adultos compete coordenar práticas pedagógicas para EJA, bem como desenvolver materiais didáticos e promover formação de professores, avaliando e monitorando o desempenho escolar das turmas, por meio de instrumentos avaliativos coerente com os fundamentos desta modalidade de ensino.

DIPI – À Diretoria de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital compete desenvolver e implementar políticas de inovação pedagógica e inclusão digital; supervisionar projetos de integração tecnológica nas escolas; promover formação  continuada de educadores no uso de tecnologias educacionais; garantir a acessibilidade digital para todos os alunos.

COPI – À Coordenação de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital compete coordenar a implementação de práticas pedagógicas inovadoras e projetos de inclusão digital nas escolas; apoiar professores na integração de tecnologias em sala de aula; desenvolver recursos educacionais digitais; monitorar o impacto das inovações no aprendizado.

SUDEIN – À Superintendência de Desenvolvimento da Educação Inclusiva compete elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de inclusiva na Rede municipal de ensino; programar, executar e avaliar ações para a oferta da Educação inclusiva na Rede, envolvendo a comunidade escolar, as famílias e as instituições parceiras, promovendo a permanente formação e valorização das equipes técnicas.

ACOLHER – À Coordenação da Rede Acolher compete coordenar iniciativas de apoio psicossocial para estudantes; desenvolver programas de acolhimento e inclusão; formar redes de apoio entre famílias, escolas e comunidade; supervisionar a atuação de equipes multidisciplinares.

COCESP – À Coordenação do Centro de Educação Especializado compete coordenar programas de atendimento educacional especializado; adaptar currículos e materiais didáticos para atender às necessidades específicas de desenvolvimento dos estudantes; e promover a formação continuada de professores em educação inclusiva.

COPEIN – À Coordenação Pedagógica da Educação Inclusiva compete coordenar ações de apoio à educação inclusiva; desenvolver e adaptar materiais e práticas pedagógicas; promover a formação de professores para inclusão; e monitorar e avaliar o progresso dos alunos com necessidades educacionais especiais.

SUGESC – À Superintendência de Organização da Gestão Escolar compete assegurar as condições adequadas à infraestrutura operacional necessária ao pleno funcionamento das unidades da SEMED, bem como zelar pela fiel observância das normas e procedimentos relacionados à gestão educacional do município e às rotinas administrativas.

DIGESC – À Diretoria de Apoio à Gestão Escolar compete coordenar suporte administrativo; desenvolver políticas de gestão; promover formação permanente de gestores, monitorar desempenhos e avaliação de qualidade.

DITRAN – À Diretoria de Transporte Escolar compete coordenar e monitorar indicadores relacionados à locomoção de estudantes, servidores e colaboradores institucionalmente ligados à educação municipal, assegurando sempre o conforto, a segurança, a pontualidade e a cortesia dos serviços prestados.

COTRAN – À Coordenador(a) de Transporte compete coordenar e fiscalizar as operações de transporte escolar; garantir a segurança e pontualidade dos serviços de transporte; supervisionar motoristas e veículos; otimizar rotas para eficiência operacional; assegurar conformidade com normas e regulamentações de transporte e realizar atendimento aos alunos e familiares.

GAE –  À Gerência de Alimentação Escolar compete elabora e supervisionar o cardápio da alimentação escolar conforme as orientações contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar; efetuar a distribuição dos gêneros alimentícios para as unidades escolares do sistema municipal de educação; e fiscalizar e avaliar as condições de armazenamento, manipulação e distribuição da alimentação escolar aos estudantes.

DIRPDDE – À Diretoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola compete gerenciar a aplicação dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); assegurar conformidade com normas e regulamentos; e otimizar a utilização dos recursos para melhorar a infraestrutura e a qualidade do ensino.

COBIB – À Coordenação de Biblioteca compete coordenar a organização do acervo municipal, bem como promover ações culturais e de estímulo à leitura; proceder a catalogação e classificação dos livros que compõem o acervo da Biblioteca Municipal.

COPLAM – À Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Programas e Sistemas compete planejar e monitorar programas; avaliar processos administrativos e coordenar projetos estratégicos.

COMUM – À Coordenação de Manutenção das Unidades compete supervisionar a manutenção e conservação das instalações escolares; desenvolver planos de manutenção preventiva; e coordenar equipes de manutenção; garantir a segurança e funcionalidade das unidades de ensino.

COTEC –  À Coordenação de Tecnologia da Informação compete  garantir segurança de dados; coordenar projetos de TI; proceder rotinas de manutenção e serviços de rede, segundo rotinas fixadas pela DGTI.

DIGIE – À Diretoria de Gestão de Informações Escolares zelar pela manutenção e ampliação do monitoramento da Rede por meio de sistemas de informação, preferencialmente integrados; fornecer informações que subsidiem a execução de programas, projetos e ações educacionais; acompanhar e atualizar os dados referente ao cadastro do Programa Bolsa Família; transmitir para as instâncias responsáveis, dados referentes à programas educacionais coordenados no Município, pelo Estado ou pelo Governo Federal.

COGIE – À Coordenação de Gestão de Informações Escolares supervisionar a coleta, armazenamento e análise de dados acadêmicos; assegurar a precisão e integridade das informações; apoiar a tomada de decisões educacionais através de relatórios e análises de dados digitais; promover a integração de sistemas de informação.

DIVAP – À Diretoria de Valorização de Pessoas compete gerenciar recrutamento e seleção e pessoal; acompanhar o fluxo de progressão nas carreiras, concessão e benefícios e lançamento da folha mensal nos termos das diretrizes da DGP; promover ações que impactem na melhoria da qualidade de vida dos servidores em parceria com a DGP/DIQUAV.

COSEC – Coordenação de Secretarias Escolares compete efetivar registros escolares e processar dados referentes à matrícula, aluno, professor e servidor em livros, certificados, fichas individuais, históricos escolares, formulários e banco de dados; organizar e responder pela manutenção dos arquivos, bem como redigir e expedir correspondências oficiais; classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes; guardar, conservar e arquivar, com fácil acesso, toda e qualquer informação escolar; fornecer informações para a Direção escolar, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos, e expedir documentação inerente à vida escolar do aluno.

SUPOF – À Superintendência de Gestão, Orçamento e Finanças compete planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades administrativas da secretaria, desenvolver políticas de eficiência e de permanente modernização das rotinas com o auxílio da SEAFI.

DIRAD – À Diretoria Administrativa compete planejar, executar e monitorar os processos administrativos da Rede de ensino municipal correlatos a compras, almoxarifado, patrimônio, convênios e contratos, implementando políticas de eficiência administrativa.

COCON – À Coordenação de Contratos e Convênios compete Coordenar, monitorar e fiscalizar os contratos e convênios da Rede Municipal de Ensino, zelando pelo controle de legalidade, tempestividade dos atos em articulação com as rotinas da SEAFI.

COMP – À Coordenação de Compras compete planejar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as compras realizadas pela SEMED, zelando pela permanente capacitação das equipes de compras das secretarias municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento da SEAFI/COMP.

CONT – À Coordenação Contábil compete proceder as rotinas de controle orçamentário, empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e orçamentária.

CHEPAT – À Chefia de Patrimônio compete proceder as rotinas de controle patrimonial, zelando pelo controle e perfeita localização dos bens permanentes da Rede, em consonância com as diretrizes da SEAFI/COPAT.

AFIN-  À Assessor(a) de Finanças compete e proceder as rotinas de controle de saldos, conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN.

COAL – À Coordenação de Almoxarifado compete assegurar a recepção, armazenamento, guarda e entrega dos bens adquiridos pela SEMED, segundo diretrizes da SEAFI/GERAM.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

Gestor/responsável: Selidalva Gonçalves de Queiroz

Endereço:Praça José Viana Sampaio, 1-117, Amargosa, Bahia.

Telefone: (75) 3634-3977

E-mail:  semed@amargosa.ba.gov.br

Horário de atendimento: das 08h às 12 h/13h às 17h (segunda a sexta).

Institucional

Saiba mais

Município de Amargosa
CNPJ 13.825.484/0001-50 Endereço: Jardim Lourival Montes, nº 1, Centro. CEP: 45300-000
Telefone: (75) 98104-9490
E-mail: sacdigital@amargosa.ba.gov.br

Copyrights © 2023 Município de Amargosa Todos os direitos reservados.

Mapa do site

Acessibilidade

Rolar para cima