SEMED tem por finalidade organizar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo as políticas educacionais necessárias a sua melhoria, em consonância com a proposta educacional do município e as diretrizes gerais da educação brasileira.
A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura organizacional:I.Gabinete do(a) Secretário(a):a) gerência de Acompanhamento Administrativo e pedagógico – GAAP.b) superintendência de Educação Básica – SUDEB:1. diretoria de Educação Infantil – DEIN:i. Coordenação de apoio à creche – CACii. Coordenação de apoio à pré-escola- CAPRE2. Diretoria de desenvolvimento do ensino fundamental – DIREN:i. coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos iniciais) CAEF I;ii. coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos finais) CAEF II;iii. coordenação de apoio à educação de Jovens e Adultos – CAEJA;iv. coordenação de apoio à Educação Especial – CAES;v. coordenação de apoio à Educação de tempo Integral- CAETI;vi. coordenação de apoio à Educação do Campo – CAEC.i. coordenação de apoio à diversidade – CODIii. supervisão de apoio às séries multisseriadas – SUSEM3. secretarias escolaresc) superintendência de desenvolvimento e ordenamento da rede escolar – SUDORE:1. diretoria de apoio à gestão escolar – DAGESCi. coordenação de pessoal, apoio administrativo e suprimentos – CPAii. coordenação de patrimônio e manutenção da rede física – COPREFiii. coordenação de alimentação escolar – CAEiv. coordenação de Gestão da tecnologia da Informação – CGTIv. chefia de Transporte Escolar – CTEd) superintendência de desenvolvimento e execução do fundo municipal de educação –SUDEF:2. diretoria de planejamento e contabilidade – DIPLANi. coordenação de contratos, convênios e prestação de contas – CCPii. coordenação de execução e monitoramento de projetos estruturantes –COEPE
À Gerência de Acompanhamento Administrativo e Pedagógico – GAAP compete auxiliar a tomada de decisões do(a) Secretário(a), por meio da elaboração de indicadores e estudos referentes à educação municipal.
À Superintendência de educação básica – SUDEB compete planejar, discutir, elaborar, executar, fiscalizar e a avaliar a política municipal de educação em consonância com as normatizações municipal, Estadual e federal:
A Diretoria de educação infantil – DEIN tem por finalidade:I- formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação Infantil;II- elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação;III- acompanhar e avaliar a execução das propostas curriculares e as propostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar o desenvolvimento integral da criança;IV-definir programas e projetos específicos para as turmas de educação infantil com material didático, formação e equipamento adequados.
À Coordenação de apoio à creche – CAC cumpre:I- acompanhar e assessorar os Centros de Educação Infantil, em suas ações pedagógicas;II- oferecer subsídios para metodologias inovadoras;III- planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico dos Centros de Educação Infantil;IV- promover a formação continuada dos profissionais dos Centros de Educação Infantil, visando o processo de desenvolvimento integral dos alunos.
§ 6º À Coordenação de apoio à pré-escola- CAPRE cumpre:I -assessorar e acompanhar as unidades escolares que ofertam a Educação Infantil (pré-escola);II – promover ações específicas para as classes de Educação Infantil das unidades escolares do campo;III – orientar e acompanhar junto às unidades escolares o processo de desenvolvimento integral dos alunos da Educação Infantil;IV – apoiar e incentivar ações educativas que propiciem a integração das escolas com a comunidade em articulação com as demais coordenações da Secretaria.
A Diretoria de desenvolvimento do ensino fundamental – DIREN tem por finalidade:I – formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental;elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação;II – acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e das propostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino;III – planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares.
À Coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos iniciais) – CAEF I cumpre:I – acompanhar, assessorar e avaliar a ação político-pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais;II – articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprendizagem;III – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal de Ensino.
À Coordenação de apoio ao Ensino fundamental (anos finais) – CAEF II cumpre:I – acompanhar, assessorar e avaliar a ação político-pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries finais;II – planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas de formação continuada, seminário, painéis, encontros e outros eventos para os profissionais de educação e demais recursos humanos, necessário ao funcionamento da unidade escolar.À Coordenação de apoio à educação de Jovens e Adultos – CAEJA cumpre:I – formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação de Jovens e Adultos;II -elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação;III – garantir a oferta do ensino para jovens e adultos atendendo às características, interesses, necessidades e disponibilidades desse alunado, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos;IV – acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e das propostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino;V- planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para esse alunado com material didático, formação e equipamento adequados.
À Coordenação de apoio à Educação Especial – CAES cumpre:I – elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de Educação Especial da Secretaria;II – programar, executar e avaliar ações para a oferta da Educação Especial na rede municipal de ensino, envolvendo a comunidade escolar, as famílias e as instituições parceiras.
À Coordenação de apoio à Educação de tempo Integral – CAETI cumpre:
I – acompanhar o processo de implantação e execução de projetos de contraturno e/ou EscolaIntegral;II – orientar as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral e os Programas de Ampliação de Jornada (Novo Mais Educação e outros), quanto aos encaminhamentos teóricos- metodológicos específicos e estruturais nas escolas.
À Coordenação de apoio à Educação do Campo – CAEC cumpre:I – formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental, namodalidade Educação do Campo;II – elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o PlanoMunicipal de Educação;III – acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e daspropostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino;IV – planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para asescolas do campo com material didático, formação e equipamento adequados ao perfildestas escolas.À Coordenação de apoio à diversidade – CADI cumpre:I – formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes aos Programas de Apoio ao educando eà Educação na Diversidade;II – promover ações que levem à consolidação de uma Política Educacional Inclusiva, considerando as diferenças religiosas, étnico-raciais, sensoriais, cognitivas, físicas, mentais, degênero e orientação sexual;III – orientar Escolas na implementação da Lei nº. 11.645/08;IV – implantar as ações de Assistência ao Educando.
À Supervisão de apoio às classes multisseriadas – SUSEM cumpre:I – Promover atendimento pedagógico específico às classes multisseriadas;II – construir referências teórico-metodológicas para subsidiar a prática pedagógica e a ampliação e inovação de estruturas e currículos escolares;III – estimular a produção de materiais didáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de atividades pedagógicas adequados ao perfil destas classes.
Às Secretarias escolares cumpre:I – efetivar registros escolares e processar dados referentes à matrícula, aluno, professor e servidor em livros, certificados, fichas individuais, históricos escolares, formulários e banco de dados;II – organizar e responder pela manutenção dos arquivos, bem cmo redigir e expedir correspondências oficiais;
Informações
- Gestor/Responsável: Márcia Batista de Almeida
- Endereço: Praça da Bandeira, s/nº
- Telefone: (75) 3634-3977
- E-mail: semed@amargosa.ba.gov
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8 às 12 horas