SEMAS tem por finalidade formular, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de trabalho, habitação e assistência social, do Município.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMAS possui a seguinte estrutura organizacional:I – gabinete do secretário:a) assessoria de Gabinete – ASSEGb) gestão do Programa Bolsa Família – GBFc) diretoria de Assistência Social – DASd) diretoria de Trabalho e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional – DITANe) diretoria de Avaliação e Gestão da Informação – DAGIf) diretoria de Habitação – DHg) diretoria de Proteção Social Básica – DPBh) diretoria de Proteção Social Especial – DPROSi) diretoria Planejamento e Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal deAssistência Social – DFMAS
À Assessoria de gabinete – ASSEG compete assessorar o(a) Secretária Municipal deAssistência Social no tocante ao seu mister institucional;
À Gestão do programa bolsa família – GBF compete:I – assumir a interlocução entre a Prefeitura, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Estado da Bahia para manutenção do Bolsa Família e do Cadastro Único;II – coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;III – coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o ProgramaBolsa Família nos municípios;IV – realizar a interlocução com os membros da Instância de Controle Social do Município, garantindo o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;V – coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio GovernoMunicipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não-governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.
À Diretoria de assistência social – DAS tem por finalidade organizar, discutir, coordenar e monitorar o sistema de assistência social, como também:I – promover, orientar, coordenar e supervisionar os serviços e programas de proteção social básica e especial, voltados à prevenção e reversão de situações de vulnerabilidades e riscos sociais;II – propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento de jovens; bem como promover, apoiar e estimular eventos voltados à promoção, desenvolvimento e bem–estar do jovem;III – propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento da criança e do adolescente; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; promover, apoiar e estimular eventos voltados à promoção, desenvolvimento e bem–estar da criança e do adolescente;IV – propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento à família, como também promover, apoiar e estimular eventos voltados à promoção, desenvolvimento e bem–estar da família;V – propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento ao idoso, acompanhando as atividades do Conselho Municipal do Idoso, bem como promover, apoiar e estimular eventos voltados à promoção, desenvolvimento e bem–estar do idoso.
A Diretoria de Trabalho e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional tem por finalidade:I – promover, fortalecer, coordenar e acompanhar programas, ações e atividades voltadas à inclusão social e segurança alimentar;II – promover o desenvolvimento territorial sustentável, incentivando cooperativas, associações, organizações comunitárias e de geração de trabalho e renda, na perspectiva da economia solidária, estimulando o comércio e o consumo locais;III – planejar e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Renda de Cidadania.
À Diretoria de Habitação – DH tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar os programas, projetos e ações de Habitação e Melhoria, dos Governos Federal, Estadual e Municipal, conjuntamente com a Diretoria de Infraestrutura.
À Diretoria de Proteção Social Básica – DPB compete:I – estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade;II – promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência com vistas a promoção social;III – contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários;IV – coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais;V – definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Assistência Social-CRAS;VI – estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social;VII – definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a SecretariaMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
À diretoria de Proteção Social Especial – DPROS compete:I – dirigir a política pública de proteção social especial, que será desenvolvida através de serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, visando sua integridade física, mental e social;II – comportar e organizar os serviços de Proteção Social Especial, por meio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS);III – estreitar a interface com o Sistema de Garantia de Direitos do Município: PoderJudiciário, Ministério Público, outros órgãos e ações do Poder Executivo e com os ConselhosMunicipais de defesa, garantia e proteção de direitos, garantindo a intersetorialidade;IV – articular com a Diretoria de Proteção Básica, bem como as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, com vistas à superação das condições de vulnerabilidade e a cessação das situações de risco pessoal e social;V – contribuir no combater a estigmas e preconceitos;VI – prevenir o abandono e a institucionalização;VII – fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
À Diretoria Planejamento e Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal de AssistênciaSocial – DIMAS:I – executar atividades técnicas e de apoio administrativo;II – promover a elaboração do orçamento e suas alterações para submetê-las a deliberação doCMAS;III – apresentar ao CMAS relatórios anuais de atividades, balanços e balancetes;IV – organizar e manter os cadastros atualizados de entidades públicas ou privadas, beneficiários dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS;V – promover o registro contábil das receitas e despesas.
Informações
- Gestor/Responsável: Milena Aguiar Cunha de Almeida
- Endereço: Rua Deraldo Bulhões de Souza, 381
- Telefone: (75) 3634-3977
- E-mail: gab.semas@amargosa.ba.gov.br
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 08:00h às 17:30h (Não fecha no horário de almoço)