A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem por
finalidade formular, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de trabalho, habitação e assistência social, do Município.
Estrutura Organizacional – SADS
SAS – À Superintendência de Assistência Social compete, dentre outras funções, organizar, discutir, coordenar e monitorar o sistema de Assistência Social, como também promover, orientar, coordenar e supervisionar os serviços e programas de proteção social básica e especial, voltados à prevenção e reversão de situações de vulnerabilidades e riscos sociais e propor e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento, promoção e desenvolvimento de jovens.
GEVIS – À Gestão da Informação e Vigilância Socioassistencial compete fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiadas do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços, bem como realizar a gestão do cadastro de unidade da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor área administrativa especifica responsável pela relação com a redesocioassistencial privada.
DPSE – À Diretoria de Proteção Social Especial compete dirigir a política pública de proteção social especial, que será desenvolvida através de serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, visando sua integridade física, mental e social, assim como comportar e organizar os serviços de Proteção Social Especial, por meio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), contribuindo no combater a estigmas e preconceitos, prevenindo o abandono e a institucionalização, bem como fortalecendo os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
DPSAC – À Diretoria de Proteção Social de alta complexidade compete dirigir o funcionamento de serviço(s) de alta complexidade relacionado ao SUAS, assegurando entregas à sociedade que funcionem de maneira eficiente e eficaz, atendendo às exigências legais e regulamentares.
DPSB – À Diretoria de Proteção Social Básica compete coordenar os serviços de proteção social básica – CRAS (PAIF, SCFV, Serviço a Domicílio pra Pessoa com Deficiência e Idosos),realizar reuniões periódicas com a Coordenação do CRAS com objetivo de traçar as metas e prazos das ações dos serviços, bem como, realizar reuniões periódicas com a Equipe Técnica do CRAS com objetivo de conhecer a execução dos serviços.
SUDES – À Superintendência de Desenvolvimento Social compete garantir a interlocução entre a Município, Governo do Estado e Ministérios para manutenção do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, assim como coordenar a relação entre as Secretarias municipais para acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e a verificação das condicionalidades, realizar a interlocução com os membros da Instância de Controle Social do Município, garantindo o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade, e apoio técnico-institucional aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e CREAS.
GETRAB – À Gestão de Segurança Alimentar e Nutricional, Trabalho e Renda compete promover, fortalecer, coordenar e acompanhar programas, ações e atividades voltadas à inclusão social e segurança alimentar, bem como promover o desenvolvimento territorial sustentável, incentivando cooperativas, associações, organizações comunitárias e de geração de trabalho e renda, na perspectiva da economia solidária, estimulando o comércio e o consumo locais; e planejar e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Renda de Cidadania.
SUHAB – À Superintendência de Habitação compete finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar os programas, projetos e ações de habitação e melhoria, dos Governos Federal, Estadual e Municipal, conjuntamente com as demais secretarias municipais.
DIHAB – À Diretoria de Habitação compete coordenar as execuções da política de habitação municipal, zelando sempre pela celeridade e segurança das intervenções nas melhorias habitacionais realizadas e monitoramento dos alugueis sociais
DFMAS – À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gerenciamento do FMAS compete gerenciar operações administrativas, supervisionando processos internos e equipes de apoio, desenvolvendo e implementando políticas de eficiência administrativa e executando, em conformidade com normas regulamentos, as rotinas orçamentários, financeiras, patrimoniais, compras e contábeis com o auxílio da SEAFI.
GEPAT – À Gestão de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete assegurar o tombamento, guarda e auditoria do patrimônio mobiliário e imobiliário, zelar pela conservação, catalogação, manutenção e descarte de todo e qualquer recurso, fiscalizar os prédios públicos vinculados a SEMAS para identificar as necessidades de reparos, coordenar a utilização, segurança, cronograma de utilização e manutenção da frota veicular.
CONT – À Coordenação Contábil compete proceder as rotinas de controle orçamentário, empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e orçamentária.
COMP – À Coordenação de Compras compete planejar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as compras realizadas pela SEMAS, zelando pela permanente capacitação das equipes de compras das secretarias municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento da SEAFI/COMP.
AFIN – À Assessoria de finanças compete proceder as rotinas de controle de saldos, conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN.
PBF – À Assessoria do Programa Bolsa Família compete assumir a interlocução entre a município, Estado e Ministérios para manutenção do Bolsa Família, do Cadastro Único e programas complementares; coordenar a relação entre as secretarias municipais para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades, bem como coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família no município.
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
Gestor/responsável:Mariele Caldas de Souza Cerqueira
Endereço:Rua Deraldo Bulhões de Souza, 381, Centro, Amargosa, Bahia.
Telefone: (75) 98102 – 5580
E-mail: sads@amargosa.ba.gov.br
Horário de Atendimento: das 08h às 12 h/13:30 às 17:30(segunda a sexta).