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DADOS DO MUNICÍPIO

Decreto Municipal define medidas de segurança e ordenamento do Carnaval Cultural em Amargosa

 

De acordo com o Decreto NO 9, publicado no dia 02 de fevereiro, a Praça da Bandeira ou Praça do Bosque, fica definida como “Circuito da Festa”. O documento proíbe a venda e a condução de bebidas em qualquer embalagem de vidro, especialmente copos e garrafas, tanto para ambulantes quanto para o cidadão. O trabalho de fiscalização terá o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) que poderá solicitar o apoio das Polícias Civil, Militar e Coordenação Municipal de Trânsito (CMT), para garantir a segurança e o bom andamento do festejo.

 

Segundo o Decreto, as bebidas deverão ser servidas em latas de alumínio ou copos plásticos e fica expressamente proibida a circulação no “Circuito da Festa” com material perfurocontante, a exemplo de palitos de churrasco e de queijo coalho.

 

O Art. 7° determina que aqueles que infringirem o Decreto Municipal terão as mercadorias apreendidas e pagarão uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência, a multa será novamente aplicada, sendo acrescida em 20% do valor original. Todo o material apreendido será devolvido após o término do Carnaval, mediante apresentação do comprovante de pagamento da multa aplicada.

 

O Carnaval Cultural de Amargosa acontece de 09 a 13 de fevereiro, tem o apoio do Governo do Estado, Polícia Militar e Bombeiros e é uma realização da Prefeitura de Amargosa.

 

DICOM/ Amargosa

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