Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Decreto Nº 031/2020 possibilita abertura de mais serviços essenciais no comércio de Amargosa, que continua funcionando com restrições.

Nessa segunda-feira (30) o prefeito Júlio Pinheiro assinou o Decreto 031/2020 que apresenta novas medidas e possibilita a abertura do comércio, de forma parcial, na cidade de Amargosa. A liberação das atividades comerciais busca garantir a distribuição de produtos e serviços essenciais para toda a população.

A partir da próxima terça-feira, dia 31 de março, está autorizada a atividade comercial dos seguintes estabelecimentos:
-Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;
-Cadeia produtiva de alimentos;
-Bombonieres e congêneres;
-Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados à cadeia produtiva da construção civil;
-Distribuidores de bebidas;
-Mercearias, exceto para a comercialização de bebidas no próprio estabelecimento;
-Óticas.

É importante salientar que todos os comércios em funcionamento precisam seguir as normas de segurança sanitária e epidemiológica que garantam o combate da cadeia de transmissão da COVID-19. As regras estão disponíveis no Decreto nº 31/2020, que pode ser encontrado no www.amargosa.ba.gov.br

FEIRA LIVRE
O funcionamento da feira livre também sofreu alteração com o novo documento municipal. A partir dessa terça-feira, a feira volta a funcionar todos os dias da semana, exclusivamente para comerciantes locais, atendendo também as exigências das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica.

Praça Lourival Monte, S/N - Centro, Amargosa - BA CEP: 45300-000 Fone: (75) 3634-3977

Copyrights © 2023 Município de Amargosa Todos os direitos reservados.

Termos de uso e política de privacidade

Mapa do site

Acessibilidade